domingo, 26 de setembro de 2010

SAIU NO JORNAL - TJAM decide que eleição para desembargador será no próximo dia 5

Tribunal de Justiça definiu data na sessão desta terça-feira, de acordo com a disponibilidade dos magistrados.


Inicialmente, a proposta de João Simões era de que a votação ocorresse na próxima sessão do tribunal, no dia 28. Mas os desembargadores Ari Moutinho e Djalma Martins da Costa alegaram que não poderiam participar da escolha, pois estarão viajando para tratamento de saúde. O desembargador Flávio Pascarelli sugeriu que a eleição para a escolha do novo membro ocorresse no dia 5 de outubro e, por unanimidade, os desembargadores optaram pela data.

Estão inscritos para a eleição um total de 14 juízes. Em 9 de julho, as juízas Nélia Caminha e Joana Meireles ingressaram com um pedido no CNJ, alegando que os parâmetros da Corregedoria do TJAM para avaliar os candidatos contrariavam a Resolução nº 106 do Conselho, que estabelece critérios mais objetivos para a aferição de merecimento.

O impasse ocorreu porque os juízes Onilza Abreu Gerth, Jomar Ricardo Saunders Fernandes, Nélia Caminha Jorge e Joana dos Santos Meirelles, que concorrem à vaga, entraram com um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) questionando a coleta de dados relativa à produtividade feita pela Corregedoria Geral de Justiça. O TJAM rejeitou o pedido de impugnação e as duas juízas recorreram ao CNJ.

No final de julho, o relator do PCA, conselheiro Jorge Hélio Chaves, recomendou que o TJAM suspendesse a eleição para desembargador até o julgamento.

No último dia 14, o CNJ julgou improcedente o pedido das juízas. Ao analisar as explicações do TJAM e da Corregedoria, o conselheiro Jorge Hélio concluiu que não há ilegalidade na forma como ambas fazem a aferição de produtividade. A produtividade deve ser calculada tendo como parâmetro a média dos demais concorrentes que também exercem jurisdição cumulativamente.

Além de considerar eficiente o sistema para aferir a distribuição de pontos entre os magistrados, conforme prevê a Resolução 106, Jorge Hélio considerou que a solução para as questões práticas apresentadas pela Corregedoria consiste em não calcular médias por períodos de cumulação, agrupando os magistrados que cumularam atividades indistintamente. Pelo contrário, baseou-se na estrutura de trabalho, no qual a pontuação do candidato acompanhará, também, a quantidade de tempo em que houve cumulação de atividades.

fonte: 22 Set 2010 . 02:39 h . Maria Fernanda Souza .

Sem comentários:

Enviar um comentário

Obrigada pela participação.
Agende os nossos contatos:
e-mail - imprensacorregedoria@gmail.com
fone - (92) 2129-6668