Manaus - O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) estabeleceu as regras para lavratura da escritura pública de declaração de convivência de união homoafetiva. Com essa decisão, do último dia 27 de julho, os registros de casamento entre homossexuais nos cartórios do Amazonas têm o mesmo efeito da legalização de uma união heterossexual.
Conforme as regras do TJAM, os tabeliões devem reservar uma área específica do cartório para receber as pessoas interessadas em ter a união reconhecida perante a Justiça. O documento custa R$ 126 e fica pronto no dia seguinte à entrada do pedido, que requer RG, CPF, comprovante de residência e declaração de bens. Esse último pode ser solicitado do cartório e preenchido no ato do reconhecimento da união.
De acordo com levantamento feito pela reportagem do Diário do Amazonas, em julho desse ano, dos nove cartórios de notas, apenas quatro expediam a declaração de convivência ou contrato homoafetivo. Nos últimos seis anos, esses cartórios expediram 35 contratos desta natureza. Nesse período, o documento não substituía a certidão de casamento, mas com a decisão do TJAM, o contrato de convivência entre homossexuais tem a mesma validade.
fonte: Jornal Diário do Amazonas - dia 31/08/2010 - repórter: Rafael Nobre
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