"O provimento lançado na correição, decorrente da legal e necessária atividade de verificação e fiscalização do juiz, na condição de corregedor permanente, tem natureza essencialmente administrativa". Dessa forma, a corregedora-geral de Justiça, desembargadora Socorro Guedes, comunica aos juízes de Direito do Amazonas, para não lançarem os provimentos decorrentes das Correições Ordinárias Anuais - que acontece desde o dia primeiro e vai até o dia 5 de agosto em todas as Varas Judiciais do Estado - como despacho ou qualquer outro ato judicial processual, principalmente para fins de produtividade.
Veja o documento na íntegra acessando o portal da corregedoria: www.tjam.jus.br/corregedoria ou clique aqui
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