Desde o dia 08 de julho está em vigor o Provimento nº 187/2011, da Corregedoria Geral de Justiça do Amazonas, que regulamenta o horário de funcionamento dos cartórios extrajudiciais no Estado. A medida levou em consideração tanto a consulta feita aos cartórios do interior, em março deste ano, quanto o pedido de providências formulado pelo Ministério Público Federal sobre a inobservância de horário dos cartórios de Registro Civil e à limitação diária de atendimento.
O documento determina o horário de 8h às 17h para atendimentos dos cartórios extrajudiciais do Estado à população, excetuados os tabelionatos de Protestos de Letras, cujo funcionamento deverá coincidir com o expediente bancário.
O novo Provimento também estabelece a Escala de Plantão de Óbitos para as Comarcas do Interior do Estado com mais de uma unidade extrajudicial. E observa que nas Comarcas de Vara Única os titulares dos cartórios extrajudiciais, ou seus substitutos legais, sejam plantonistas permanentes.
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