quarta-feira, 26 de outubro de 2011

CNJ lança 'Manual de Bens Apreendidos' - faça download do documento

Está disponível no site do Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br), desde o dia 13 de outubro, o Manual de Bens Apreendidos, que pode ser reproduzido por todos os tribunais. A publicação, elaborada pela Corregedoria Nacional de Justiça, é destinada a juízes de todo o país e tem como objetivo auxiliar os magistrados na destinação de bens apreendidos, bem como incentivar a alienação antecipada.

Clique aqui para acessar a íntegra do manual
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Segundo dados do Sistema Nacional de Bens Apreendidos, mantido pelo CNJ, até julho deste ano o valor dos bens somava R$ 2,337 bilhões. Deste valor, apenas 0,23% foram objeto de alienação antecipada e outros 4,43% foram restituídos. Outros 93,35% permanecem sob a responsabilidade do Poder Judiciário, aguardando decisão judicial quanto a sua destinação. Muitos desses bens acabam perdendo parte de seu valor até que haja uma decisão final da Justiça sobre a destinação.

O manual reúne informações e orientações que vão ajudar o juiz a dar a correta e mais eficiente destinação aos bens, estimulando a alienação antecipada e evitando a degradação destes bens. “A demora no processamento das demandas, a falta de infraestrutura dos depósitos, a complexidade da legislação e o receio dos magistrados responsáveis pelos bens apreendidos, temerosos em aliená-los prematuramente, fizeram do tema um dos mais incômodos para a imagem da Justiça”, afirma a corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, no prefácio da obra. “O problema não tem encontrado soluções plausíveis, sendo insuficientes muitas das iniciativas; ao contrário, o aumento de leis disciplinadoras de cada tipo de depósito fez a disciplina dos depósitos de bens apreendidos densa e complexa, agravando o problema”, conclui a ministra.

Na publicação, há informações detalhadas sobre o que é possível fazer a partir da apreensão de diversos tipos de bens, a exemplo de animais, máquinas caça-níqueis, pequenas quantias de dinheiro, cheques e títulos, equipamentos de informática, equipamentos de radiodifusão, moeda falsa, bens de pequeno valor, imóveis, veículos e embarcações, entre outros.

O Manual de Bens Apreendidos traz ainda orientações sobre alienação antecipada, arresto de bens e hipoteca legal, doação e o que fazer em caso de bens de vítimas não localizadas, além de exemplos de decisões, despachos e ofícios necessários para a execução das medidas a serem determinadas pelos juízes. “Neste singelo roteiro não se está querendo ensinar aos magistrados ou induzi-los a agir desta ou daquela forma. Mas se está, sim, em obediência ao princípio constitucional da eficiência consagrado no art. 37 da Carta Magna, tentando atender aos interesses da administração da Justiça e dos próprios partícipes da relação processual”, afirmam o desembargador federal Vladimir Passos de Freitas, o juiz Júlio César Ferreira de Mello e a juíza Salise Monteiro Sanchotene, organizadores da publicação.

Alienação - A alienação antecipada de bens apreendidos está prevista no art. 62 da Lei 11.343/2006, que trata de substâncias entorpecentes. Em fevereiro de 2010, o Conselho Nacional de Justiça editou a Recomendação 30 para que a norma da lei especial fosse também aplicada em crimes de outra natureza, a fim de se evitar a depreciação dos bens pela falta de manutenção e ausência de condições de depósito que viabilizem sua preservação durante o curso do processo. A Receita Federal do Brasil regulamentou a matéria por meio da Portaria n. 3.010, de 29.06.2011, que prevê a possibilidade de o órgão destinar mercadorias sob custódia, ainda que relativas a processos que ainda não foram julgados pela justiça.

fonte:Agência CNJ de Notícias

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

CORREIÇÕES ORDINÁRIAS NOS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS DO INTERIOR DEVE ACONTECER EM NOVEMBRO


Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico, do dia 17 de outubro, o Provimento 192 da Corregedoria Geral de Justiça. No documento, a desembargadora Socorro Guedes determina aos juízes corregedores permanentes de cada comarca a realização de Correições Ordinárias nas serventias extrajudiciais do Interior do Estado.
Durantes os trabalhos, que deve acontecer na primeira quinzena do mês de novembro, o Provimento pede que sejam verificados a correção dos atos notariais ou registrais, a qualidade dos serviços, o respeito á tabela de emolumentos, a utilização do selo de fiscalização eletrônico e a extração dos respectivos recibos.
Será dado o prazo de trinta dias para que o magistrado apresente relatório final .
Para maiores informações clique aqui.

COMUNICADO AOS JUÍZES DE DIREITO DAS VARAS E JUÍZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA CAPITAL


A corregedora-geral de Justiça, desembargadora Socorro Guedes, solicita a contribuição dos juízes de Direito das Varas e Juizados Cíveis da Capital para que informem a este órgão, até o dia 27 de outubro, os processos que digam respeito aos maiores litigantes do Estado (relação abaixo), a fim de que se possa ampliar a participação destas empresas/instituições com o oferecimento de propostas de acordo satisfatórias nas conciliações.

Maiores litigantes do AM:
  • Águas do Amazonas  S/A
  • Amazonas Distribuidora de Energia S/A
  • Oi Telemar Norte Leste S/A
  • Tim Celular S/A
  • Vivo S/A
  • Banco Bradesco S/A
  • Embratel (Empresa Brasileira de Telecomunicações)
  • Net – Serviços de Comunicação S/A
  • Banco do Brasil S/A
  • Tam Linhas Aéreas S/A
  • Carrefour Comércio e Indústria Ltda.